24 de junho de 2020

Investigação de Usucapião
Acsa Castro16:08 0 comments



Olá! Você deve estar se perguntando o que seria a Usucapião e quando e quais os tipos existentes?


A usucapião é um instituto constituído por lei, que transfere o direito de propriedade de um imóvel ou ainda um bem a um indivíduo, depois da comprovação de certo período ininterrupto em posse dele, tendo um papel de como se fosse proprietário, sem a contestação do verdadeiro dono e respeitando determinados requisitos.

Cada usucapião apresentará suas especificidades, tendo em vista que possui diversos tipos disponíveis na legislação e, por esse contexto, é indispensável que você os conheça para identificar em qual tipo se enquadra e desse modo garantir o sucesso da ação.
Pensando em elucidar os principais pontos, organizamos este post.
Acompanhe!

Primeiro, são os principais requisitos para a usucapião?

Para buscar o direito de contrair a propriedade do imóvel, é necessário estar em conformidade com determinados requisitos, como:

1.    o decurso do prazo previsto em lei;

2.    o bem carece ser suscetível de usucapião, sendo recusados os bens públicos;

3.    não haver a interferência do proprietário real;

4.    a retenção necessita ser mansa e pacífica;

5.    período adequado para deter a propriedade sem qualquer interrupção, que vai depender de cada tipo de usucapião;

6.    boa-fé.

Preste atenção! Considerar no cálculo do período aquisitivo a suspensão do prazo advindo no período da pandemia (12/06/2020 a 30/10/2020) previsto na Lei 14.010/2020.

Ainda, quais são os tipos de usucapião existentes?


Usucapião ordinária: Propicia a posse do imóvel a pessoa que se apossar dele de maneira pacífica, por 10 anos ininterruptos, sem qualquer interferência do proprietário real. Antevê as circunstâncias de justo título e boa-fé. A ação de usucapião ordinária está definida no artigo 1242 do Código Civil.

Usucapião extraordinária: A posse precisa ser mansa e pacífica por 15 anos ininterruptos. O direito de posse pode ser diminuído para 10 anos consecutivos nas circunstâncias em que o possuidor do bem arranjar nele a sua moradia habitual, tenha realizado serviços de caráter produtivo no ambiente ou executado obras. Esse tipo está descrito no artigo 1238 do Código Civil.

Usucapião urbana: Contém como requisitos a posse de um bem localizado em área urbana, com 250 metros quadrados no máximo, por 5 anos ininterruptos, sem a implicação do proprietário real, empregando-a como sua residência ou de sua família. A usucapião urbana não é aceitada para quem já tem outro imóvel, sendo deliberada na lei no artigo 1240 do Código Civil.

Usucapião rural: Trata-se do instituto apropriado para imóvel situado em região rural de no máximo 50 hectares. O indivíduo carece ter a posse do bem por no mínimo 5 anos ininterruptos e sem implicação do proprietário, sendo vetado para pessoas que já apossaram ou contenham a posse de outro imóvel.

Obs.: Quem contrair o direito de propriedade, através da usucapião rural, tem como obrigação transformar a terra em produtiva através do seu trabalho ou de sua família, de acordo com artigo 1239 do Código Civil.

Usucapião familiar: Permite a propriedade de imóvel de até 250 metros quadrados, compartilhada com o ex-companheiro, nas circunstâncias de abandono do lar por uma das partes. É preciso ter a posse do imóvel por, no mínimo, 2 anos ininterruptos, usando-o para a própria moradia ou da família. O Usucapião Familiar está apoiado pelo artigo 1240-A do Código Civil e pela Lei nº 12.424/2011.

Usucapião coletiva: Nesse caso, é indispensável a posse de uma área urbana supra de 25 metros quadrados, por pessoas em condição de baixa renda, com o desígnio de estabelecer moradia, por no mínimo 5 anos de utilização ininterruptos e sem oposição. Estão recusados do direito aquelas que já são possuidoras de outro imóvel.

Usucapião de bens móveis: Trata-se da procura pela posse de um bem móvel decorrente da utilização frequente e ininterrupto, livre de oposição. A usucapião de bens móveis pode ser achada na modalidade ordinária e extraordinária, sendo que a primeira determina a utilização de 3 anos contínuos e boa-fé, e a segunda, 5 anos ininterruptos e independentemente de boa-fé. Estão regulamentados nos artigos 1260 e 1261 do Código Civil.

Quais são as diferenças de usucapião judicial e extrajudicial?

A ação de usucapião poderá ser tanto um quanto a outra. Entenda as principais diferenças entre elas.

Usucapião judicial: Nessa modalidade, o detentor do imóvel necessita requerer a propriedade do bem através de uma ação judicial, exibindo todos os documentos indispensáveis para o processo, como comprovante de tempo no local, planta do terreno, entre outros. Depois o ajuizamento da ação, é necessário esperar que o pedido seja julgado e, se deferido, ele se torna o proprietário do bem. Trata-se de um processo mais burocrático e delongado.

Usucapião extrajudicial: Nesse acontecimento, o pedido pode ser feito em um cartório de registro de imóveis. Ainda, é imprescindível fazer uma ata notarial constando a afirmação do período de posse do impetrante e que não existam outras ações de reinvindicações ou domínio com o imóvel objeto do requerimento.

Obs.: Posteriormente, o interessado precisa comparecer ao cartório seguido de um advogado com todas as documentações estabelecidas. Esses registros serão analisados pelo tabelião, que aprovará junto ao impetrante todas as informações apresentadas.
Ainda, caso o requerimento seja aceito, será realizado o registro de usucapião do imóvel em nome do impetrante, que pode ser realizado tanto na matrícula já existente do imóvel quanto na abertura de uma nova matrícula. O processo de usucapião judicial pode ser realizado caso o pedido seja indeferido.

Por outro lado, o intuito da criação de usucapião extrajudicial é simplificar, tornar mais ligeiro e menos burocrático todo o processo de requisição de propriedade dos imóveis que esteja de acordo com os requisitos previsto.

Quando há necessidade de se pedir um Investigador de usucapião?

O investigador pode ser solicitado quando existe a necessidade de provar os dados ali fornecidos pelas partes. Como por exemplo: As cobranças de tributos na usucapião “o IPTU” nunca pode ser a única prova para a usucapião e o notário deve ser um investigador para garantir os direitos de aquisição.

Agora que você entendeu melhor sobre os tipos de usucapião existentes, use um modelo de usucapião e reúna todos os documentos necessário para que o êxito da ação seja alcançado.



Acsa Castro Perita Judicial | Assitencia Técnica | Extrajudicial Linkedin ou Instagran

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