Olá!
Você deve estar se perguntando o que seria a Usucapião e quando e quais os tipos existentes?
A
usucapião é um instituto constituído por lei, que transfere o direito de
propriedade de um imóvel ou ainda um bem a um indivíduo, depois da comprovação
de certo período ininterrupto em posse dele, tendo um papel de como se fosse
proprietário, sem a contestação do verdadeiro dono e respeitando determinados
requisitos.
Cada
usucapião apresentará suas especificidades, tendo em vista que possui diversos
tipos disponíveis na legislação e, por esse contexto, é indispensável que você
os conheça para identificar em qual tipo se enquadra e desse modo garantir o
sucesso da ação.
Pensando
em elucidar os principais pontos, organizamos este post.
Acompanhe!
Primeiro,
são os principais requisitos para a usucapião?
Para
buscar o direito de contrair a propriedade do imóvel, é necessário estar em
conformidade com determinados requisitos, como:
1. o
decurso do prazo previsto em lei;
2. o bem carece
ser suscetível de usucapião, sendo recusados os bens públicos;
3. não haver
a interferência do proprietário real;
4. a retenção
necessita ser mansa e pacífica;
5. período
adequado para deter a propriedade sem qualquer interrupção, que vai depender de
cada tipo de usucapião;
6. boa-fé.
Preste
atenção! Considerar no cálculo do período aquisitivo a suspensão do prazo advindo
no período da pandemia (12/06/2020 a 30/10/2020) previsto na Lei 14.010/2020.
Ainda,
quais são os tipos de usucapião existentes?
Usucapião
ordinária: Propicia a posse do imóvel a pessoa que se apossar dele de
maneira pacífica, por 10 anos ininterruptos, sem qualquer interferência do
proprietário real. Antevê as circunstâncias de justo título e boa-fé. A ação de
usucapião ordinária está definida no artigo 1242 do Código Civil.
Usucapião
extraordinária: A posse precisa ser mansa e pacífica por 15
anos ininterruptos. O direito de posse pode ser diminuído para 10 anos consecutivos
nas circunstâncias em que o possuidor do bem arranjar nele a sua moradia
habitual, tenha realizado serviços de caráter produtivo no ambiente ou
executado obras. Esse tipo está descrito no artigo 1238 do Código Civil.
Usucapião
urbana: Contém como requisitos a posse de um bem localizado em
área urbana, com 250 metros quadrados no máximo, por 5 anos ininterruptos, sem
a implicação do proprietário real, empregando-a como sua residência ou de sua
família. A usucapião urbana não é aceitada para quem já tem outro imóvel, sendo
deliberada na lei no artigo 1240 do Código Civil.
Usucapião
rural: Trata-se do instituto apropriado para imóvel situado em
região rural de no máximo 50 hectares. O indivíduo carece ter a posse do bem
por no mínimo 5 anos ininterruptos e sem implicação do proprietário, sendo vetado
para pessoas que já apossaram ou contenham a posse de outro imóvel.
Obs.:
Quem contrair o direito de propriedade, através da usucapião rural, tem como
obrigação transformar a terra em produtiva através do seu trabalho ou de sua
família, de acordo com artigo 1239 do Código Civil.
Usucapião
familiar: Permite a propriedade de imóvel de até 250 metros
quadrados, compartilhada com o ex-companheiro, nas circunstâncias de abandono
do lar por uma das partes. É preciso ter a posse do imóvel por, no mínimo, 2
anos ininterruptos, usando-o para a própria moradia ou da família. O Usucapião
Familiar está apoiado pelo artigo 1240-A do Código Civil e pela Lei nº
12.424/2011.
Usucapião
coletiva: Nesse caso, é indispensável a posse de uma área urbana supra
de 25 metros quadrados, por pessoas em condição de baixa renda, com o desígnio
de estabelecer moradia, por no mínimo 5 anos de utilização ininterruptos e sem
oposição. Estão recusados do direito aquelas que já são possuidoras de outro
imóvel.
Usucapião
de bens móveis: Trata-se da procura pela posse de um bem móvel decorrente
da utilização frequente e ininterrupto, livre de oposição. A usucapião de bens
móveis pode ser achada na modalidade ordinária e extraordinária, sendo que a
primeira determina a utilização de 3 anos contínuos e boa-fé, e a segunda, 5
anos ininterruptos e independentemente de boa-fé. Estão regulamentados nos
artigos 1260 e 1261 do Código Civil.
Quais
são as diferenças de usucapião judicial e extrajudicial?
A
ação de usucapião poderá ser tanto um quanto a outra. Entenda as principais
diferenças entre elas.
Usucapião
judicial: Nessa modalidade, o detentor do imóvel necessita requerer a
propriedade do bem através de uma ação judicial, exibindo todos os documentos indispensáveis
para o processo, como comprovante de tempo no local, planta do terreno, entre
outros. Depois o ajuizamento da ação, é necessário esperar que o pedido seja
julgado e, se deferido, ele se torna o proprietário do bem. Trata-se de um
processo mais burocrático e delongado.
Usucapião
extrajudicial: Nesse acontecimento, o pedido pode ser feito em
um cartório de registro de imóveis. Ainda, é imprescindível fazer uma ata
notarial constando a afirmação do período de posse do impetrante e que não existam
outras ações de reinvindicações ou domínio com o imóvel objeto do requerimento.
Obs.:
Posteriormente, o interessado precisa comparecer ao cartório seguido de um
advogado com todas as documentações estabelecidas. Esses registros serão analisados
pelo tabelião, que aprovará junto ao impetrante todas as informações
apresentadas.
Ainda,
caso o requerimento seja aceito, será realizado o registro de usucapião do
imóvel em nome do impetrante, que pode ser realizado tanto na matrícula já
existente do imóvel quanto na abertura de uma nova matrícula. O processo de
usucapião judicial pode ser realizado caso o pedido seja indeferido.
Por
outro lado, o intuito da criação de usucapião extrajudicial é simplificar,
tornar mais ligeiro e menos burocrático todo o processo de requisição de
propriedade dos imóveis que esteja de acordo com os requisitos previsto.
Quando
há necessidade de se pedir um Investigador de usucapião?
O
investigador pode ser solicitado quando existe a necessidade de provar os dados
ali fornecidos pelas partes. Como por exemplo: As cobranças de tributos na
usucapião “o IPTU” nunca pode ser a única prova para a usucapião e o notário
deve ser um investigador para garantir os direitos de aquisição.
Agora
que você entendeu melhor sobre os tipos de usucapião existentes, use um modelo
de usucapião e reúna todos os documentos necessário para que o êxito da ação
seja alcançado.
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