13 de setembro de 2020

O que é um Laudo Técnico?
Acsa Castro15:11 0 comments


Olá tudo bem? Hoje discorremos sobre o produto final do Perito Expert em sua área de atuação. O Laudo Técnico.

Note que a Prova pericial no código vem especificada nos artigos 158 a 184, assim sendo são quase trinta artigos só para abordar de prova pericial. De acordo com óptica do processo penal, perícia é o exame efetivado pelo perito que obtém habilitação técnica e capacidade sobre alguma área de conhecimento científico. 

Desse modo, a prova pericial versa sobre o exame, vistoria e avaliação, que, via de regra, só são promovidos por profissional certificado no contexto em que a perícia está sendo dirigida. Como o juiz não é sabedor de todas ciências disponíveis, por mais culto e inteligente que consista, então o perito como já mencionamos em outros post é a pessoa de confiança do juízo que entende da matéria que será julgada e assim auxiliar o Meritíssimo. Por exemplo, nos casos que envolvem a técnica de contabilidade, ele utiliza-se de contadores formados, como se fosse uma extensão sua.

Assim, no que tange ao exame, ele é relativo a pessoas, documentos e livros, coisas móveis e semoventes. Por outro lado, na vistoria, é a mesma inspeção, só que aplicada a imóveis e locais, como ainda máquinas e equipamentos. A materialização da perícia judicial se dá em forma de um escrito produzido pelo perito demonstrando todos os passos do seu trabalho e logo a sua conclusão sobre a matéria investigada.

A título de exemplo “uma arma de fogo utilizada em um delito”: O perito dirá se a mesma é de fato uma arma ou um simulacro, ainda se possui a capacidade efetiva de atirar e suas condições. Bem como, as suas características e outros pontos que sejam interessantes para o caso investigado. E todo esse estudo será descrito no que chamamos de Laudo Pericial, um documento de conhecimento técnico sobre o assunto que será ajuntado ao inquérito em a apresentado ao juízo. 

De tal modo, que se apresenta uma formatação clássica, estruturada em 13 itens, ou seja, tópicos.

Conheceremos cada um deles a seguir:

1. Ementa ou preambulo: deve possuir informações como, número do inquérito ou processo, comarca, partes(s), data, local, uma concisa descrição dos acontecimentos e nome do perito responsável.

2. Introdução: deve ser uma breve descrição da ocorrência que procedeu no inquérito ou processo e um desfecho do resultado do exame pericial. 

3. Objetivo: nessa seção se deve apresentar o objetivo do laudo pericial de concordata com o requerido pela autoridade judiciária.

4. Material e métodos: do mesmo modo que elaboramos um relatório no laboratório, no laudo pericial deve ser explicado as todas metodologias utilizadas, de modo que possam ser refeitas por outra pessoa. 

5. Caracterização ambiental: aqui o perito deve apresentar de forma minudenciada as propriedades dos recursos ambientais, tendo como exemplo: o bioma, o tipo de vegetação, recursos hídricos e se é uma área de preservação ambiental.

6. Fundamento técnico-pericial dos fatos: nessa parte o perito deve descrever precisamente e tecnicamente o que foi averiguado “in loco” e expor os vestígios indispensáveis e suficientes para forma à prova técnica. Nesse episódio, aconselha-se o registro dos eventos, por meio do uso de câmera fotográfica ou outros aparelhos disponíveis.

7. Caracterização dos impactos ambientais: aqui nessa seção o perito deve procurar realizar um levantamento dos impactos ambientais encontrados e inerentes aos fatos.

8. Medidas mitigadoras e compensatórias: nessa parte se identifica e propõe ações e medidas que se ajudaram para a reparação do dano ecológico e a indenização pecuniária. Lembrando que de acordo com a legislação podem ser cumulativas e/ou concomitantemente determinadas.

9. Conclusão: por fim na conclusão serão apresentados os resultados dos tópicos antecedentes de modo indiscutível que comprovem os fatos tipificados como danosos para os recursos ambientais. 

10. Respostas aos quesitos: as perguntas levantadas pelas autoridades devem ser resumidas e simplificadas. Ressaltando que quando for necessário maiores esclarecimentos, aconselha-se, fazer referência ao relativo tópico abordado no corpo do laudo.

11. Anexos: aqui ira inclui as informações que confirmam o conteúdo do laudo pericial, por exemplo: fotografias, documentos, licença ambiental, outorga e entre outros.

12. Referências: é necessário a listagem de toda literatura utilizada para o embasamento no laudo, inclusive as leis, normas e decretos de acordo com as normas vigente da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

13. Encerramento: para afiançar a idoneidade do perito. Deve-se possuir o número de folhas e anexos que está no laudo e, ainda, data e assinatura do perito responsável.

Desse modo, compreende-se que o conteúdo do laudo pericial estará acondicionado ao tipo de perícia, por isso o laudo deve apresentar resultados coerentes, límpidos, representativos e reprodutivos. Além disso, ressalta-se aqui que algumas das diretrizes metodologias que podem ser enfatizadas como a elaboração do laudo pericial, de acordo que se encontram descritas a seguir:

- Esquematize antecipadamente o exame pericial a ser realizado “in situ”. Para tal fim, realize uma extensa pesquisa em cartas topográficas, documentos, e nas imagens de satélites.

- Procure não colocar passagens de dispositivos legais e regulamentares, uma vez que quem avaliará seu laudo pericial discerne bem de fato a legislação. Deste modo, foquem em diferenciar os elementos que baseiam os fatos, ora descritos no laudo;

- Siga métodos técnico científicos e protocolos pertinentes a normatização vigente para prover subsídios aceitáveis para materializar a autoria e a execução dos eventos;

- Faça um o banco de dados com os documentos e as informações empregadas para a laboração do laudo pericial, para que possa ser sempre consultado de forma ágil;

- Recomenda-se ainda que para materializar a lesão ao ambiental é indispensável uma lei prévia que catalogue as atividades e os procedimentos considerados nocivos ao meio ecológico e aos recursos hídricos.

Consequentemente, supõe-se, crucial que o perito disponha de evidente noção e excelência durante a confecção do laudo pericial, procurando evitar, o requerimento pelo magistrado competente de um aperfeiçoamento, elucidação ou fornecimento de informações sobre o laudo pericial.

Por hoje é só, espero que tenham gostado. No próximo post falaremos sobre o Parecer técnico. Em caso de dúvidas deixe nos comentários.


Acsa Castro Perita Judicial | Assitencia Técnica | Extrajudicial Linkedin ou Instagran

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