5 de dezembro de 2020

Laudos e Pareceres - Perícia Contabil
Acsa Castro12:13 0 comments

 

Olá tudo bem? No último post falamos sobre os Procedimentos da Pericia Judicial dentro do Processo Civil. E hoje vou atender um pedido realizado no nosso Instagram, e falaremos sobre Laudos e Parecer quando se trata da Perícia Contábil.  Se ainda não nos segue por lá, acesse o link siga nossa página para ficar por dentro das novidades. 

Note que a estrutura de um LAUDO PERICIAL, deve conter as seguintes informações: 


[1] Identificação; 

[2] Apresentação; 

[3] o Objeto da perícia; 

[4] o Objetivo da perícia;

[5] a Metodologia desenvolvida no trabalho pericial; 

[6] Respostas aos quesitos; 

[7] Conclusão/Encerramento e 

[8] os Anexos.


PASTORI (2003) recomenda que: 

na Identificação traz o órgão judicial (Justiça Estadual; Federal ou do Trabalho), a vara, o nº do processo, o nome das partes e dos seus respectivos patronos e um sumário do Laudo; 

na Apresentação vem o nome do perito-contador nomeado, o nº do seu CRC e as formalidades de estilo; 

o Objeto da perícia traz a situação, a coisa ou o fato que foi periciado, que motivou o deferimento da perícia; 

o Objetivo indica o que a perícia deseja provar, constatar ou demonstrar dentro do alcance do seu Objeto; 

na Metodologia relata-se os exames feitos, as diligências e vistorias realizadas, as indagações elaboradas, dentre outros procedimentos; 

nas Respostas aos quesitos elaborados pelo juízo e pelas partes o perito nomeado deve fazer uso de uma linguagem clara, com objetividade, concisão, exatidão e rigor tecnológico; 

em sua Conclusão ou Encerramento o perito faz uma síntese da conclusão a que chegou a perícia, emitir sua opinião técnica de forma simples e também com objetividade, ou seja, uma exposição formal de estar encerrando o trabalho pericial contábil, entretanto, admitir possíveis complementações ou esclarecimentos que se fizerem necessários, e ainda com o número de páginas do Laudo, de anexos, local, data, nome e assinatura, nº do CRC, e-mail, telefone e função no processo (perito do juízo); 

Anexos são os documentos (demonstrações contábeis, atas de reuniões, planilhas, termo de diligência, declarações, fotos, etc) que serviram de base para o trabalho pericial e que o expert os considera como indispensáveis para ilustrar e tornar o Laudo Pericial mais bem entendido. 


Dessa forma, em meio aos modelos de LAUDO PERICIAL podemos mencionar: 


[a] o Judicial, que se propõe a auxiliar a decisão do juiz; 

[b] o Complementar é um tipo de Laudo que visa completar o Laudo Pericial Judicial primitivo considerado escasso, sem clareza ou excluso por uma ou pelas duas as partes; 

[c] o Insuficiente é aquele que não elucida tudo ou não contenta a uma das partes e pode tentar outra perícia ou um a realização de Laudo Complementar; 

[d] o Coletivo é o realizado por um grupo de peritos, a título de exemplo, o de avaliação determinado no art.8º) da Lei das S/A, 6.404/76, na avaliação de bens e propriedades. Também, muito comum em pericias ambientais, em que se exige experts de várias áreas de conhecimento.

[e] o Arbitral que traz o resultado do trabalho do árbitro após um procedimento arbitral, conforme artigos 24 e 26 da Lei de Arbitragem, 9.307/96. 


Já o PARECER PERICIAL ainda possui os seguintes itens mostrados a seguir: 


[I] Resumo do Laudo Pericial Contábil; 

[II] Comentários Técnicos; 

[III] Opinião Técnica; 

[IV] Encerramento e 

[V] Anexos/ Documentos. 


No Resumo do Laudo Pericial Contábil faz-se um relato sucinto do desenvolvimento do trabalho pericial desenvolvido pelo perito nomeado com destaque para algum evento o fato realçado no Laudo; nos Comentários Técnicos tem-se o relato dos aspectos técnicos mais relevantes que o Laudo contenha tanto na metodologia, nos seus anexos quanto nas respostas aos quesitos e com indicações de equívocos ou falhas cometidas pelo do perito do juízo; agora emite-se uma Opinião Técnica a respeito do LAUDO PERICIAL CONTÁBIL, ou seja, chega-se ao cerne do PARECER PERICIAL CONTÁBIL oferecendo uma das seguintes modalidades de opinião: Concordante, Parcialmente Concordante ou Discordante. 

E, aqui também é de bom alvitre que o assistente técnico reúna nos Anexos os documentos (demonstrações contábeis, atas de reuniões, planilhas, termo de diligência, declarações, fotos, etc) que fundamentam sua opinião expressa no parecer e que os considera como indispensáveis para ilustrar e tornar o Parecer Pericial mais bem entendido (PASTORI, 2003). 


Entre os modelos de PARECER PERICIAL, Pastori (2003) nos indica que:


(a) Judicial que pode instruir a exordial (inicial) da ação a ser proposta pela parte autora; pode ser para a exposição de razões a fim de contestar ação judicial que o réu esteja sofrendo enfim é aquele que aqui estamos considerando: a opinião técnica do perito-contador-assistente (assistente-técnico), a respeito do LAUDO PERICIAL CONTÁBIL elaborado pelo perito-contador (perito nomeado pelo juiz)

(b) a Extrajudicial opinião fundamentada sobre determinado assunto contábil ou a opinião para quem necessite dele para a realização de algum negócio (PASTORI, 2003).


Por fim, vale ressaltar que temos o Parecer de Auditoria que ainda é uma opinião, somente requerida por um auditor independente que será realizado com base nas Demonstrações Contábeis (Financeiras) do instituto por ele auditada. 

Note que a opção por exibir Parecer Pericial Contábil a parte do Laudo Pericial é de particular responsabilidade do perito-contador assistente, aceita em contíguo com a parte que o contratou como assistente técnico do processo, não necessitando entender o perito-contador que essa atitude constitua difamação ao trabalho feito ou ao profissional que o apresentou.

O perito-contador assistente emitirá parecer pericial contábil em separado que assim entender cabível, tendo em vista a comprovação, de forma técnica, das teses levantadas pela parte que o contratou.Também emitirá parecer pericial contábil em separado que, uma vez analisadas as conclusões trazidas pelo laudo pericial contábil, não concordar total ou parcialmente com elas ou discordar da forma como foram transmitidos os procedimentos utilizados para fundamentá-lo (PORTAL DA AUDITÓRIA, s/d).

Note que o Parecer Pericial Contábil necessita ser relatório escrito, cujo o perito-contador assistente carece visualizar, de maneira a abrangente, a substância da perícia e particularizar os fatores e as minudências que submerjam a demanda. Então, sempre que o parecer contábil for antagônico às disposições do laudo o perito-contador assistente necessita fundamentar seus aparecimentos.
Logo, o perito-contador assistente precisa registrar no Parecer Pericial Contábil as pesquisas, os estudos, as diligências (neste caso, as diligências realizadas pelos Peritos judiciais nomeados pelo juiz). ou as investigações de elementos de provas imprescindíveis para a conclusão dos seus trabalhos. O papel do assistente técnico é acompanhar os serviços do perito oficial do processo.

Estrutura do parecer pericial contábil


Note que alguns pontos devem ser levados em consideração: 

Omissão de Fatos - o perito-contador assistente, ao efetuar suas manifestações no Parecer Pericial Contábil, não pode omitir nenhum fato relevante encontrado no decorrer de suas pesquisas ou diligências.
Emissão de Opinião - ao concluir o Parecer Pericial Contábil, não deve o perito-contador assistente emitir qualquer opinião pessoal a respeito das respostas oferecidas aos questionamentos, bem como na conclusão dos trabalhos, que contrarie o Código de Ética do Contabilista (PORTAL DA AUDITÓRIA, s/d).

Itens obrigatórios


Logo, o Parecer Pericial Contábil necessita conter, por base, os seguintes itens:

a) identificação do processo e das partes;
b) síntese do objeto da perícia;
c) metodologia adotada para os trabalhos periciais;
d) identificação das diligências realizadas;
e) transcrição dos quesitos, no todo ou naqueles em discordância;
f) respostas aos quesitos;
g) conclusão;
h) identificação do perito-contador assistente nos termos do item 13.5.3 dessa Norma; e
i) outras informações, a critério do perito-contador assistente, entendida como importantes para melhor esclarecer ou apresentar o Parecer Pericial Contábil (PORTAL DA AUDITÓRIA, s/d).

Esclarecimentos adicionais


Assim, na conclusão o Perito-contador assistente necessita, na terminação do Parecer Pericial Contábil, analisar as seguintes formas:

a) a conclusão com quantificação de valores é viável em casos de: apuração de haveres, liquidação de sentença, inclusive em processos trabalhistas, dissolução societária, avaliação patrimonial, entre outros.
b) a conclusão pode, ainda, reportar-se às respostas apresentadas nos quesitos.
c) a conclusão pode ser, simplesmente, elucidativa quanto ao objeto da perícia, não envolvendo, necessariamente, quantificação de valores (PORTAL DA AUDITÓRIA, s/d)..

Objetivos


Vale ressaltar que o Parecer Pericial Contábil, na esfera judicial, serve para auxiliar o juiz e as partes, assim como para avaliar de a maneira técnica e científica do laudo pericial contábil. Assim, o Parecer Pericial Contábil, na esfera extrajudicial, enquadra para subsidiar as partes nas suas decisões para se chegar a um acordo. Ainda, o Parecer Pericial Contábil, na esfera arbitral, enquadra para auxiliar o árbitro e as partes nas suas decisões para se chegar a um acordo.
Assim, as normas para escrever um Parecer Pericial Contábil estão disciplinadas pela NBC T 13.7.

Por fim, sobre a prova pericial estão descritas as normas NBC T 13 – DA PERÍCIA CONTÁBIL:

Vou deixar a disposição de alguns links para eventual consulta.


Por hoje é só, espero que tenham gostado. Em caso de dúvidas deixe nos comentários.



REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Código de Processo Penal - DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

BRASIL. Novo Código de Processo Civil. Senado, 2015.

CPC. Código de processo civil : Lei n.13.105, de março de 2015. Publicador: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/507525.

Fernandes, Mário Marques. PERÍCIAS ANTROPOLÓGICAS. Verbo Jurídico, 2018.

MENDONÇA, Janete DE FÁTIMA et al. Relevância do Laudo Pericial Contábil na tomada de decisão judicial: Percepção de um juiz. Revista de Informação Contábil, v. 6, n. 2, p. 21-39, 2012.

PASTORI, Sérgio. LAUDO & PARECER PERICIAIS CONTÁBEIS. Perito contador. 2003.

PRADO, Monique Rodrigues. Perícia judicial de acordo com o Código de Processo Civil. JusBrasil, 2019.

RESOLUÇÃO CFC 985/2003. APROVA A NBC T 13.7 PARECER PERICIAL CONTÁBIL. 2003.

RESOLUÇÃO CFC. NBC T 13 – DA PERÍCIA CONTÁBIL. 1999

SÁ, Antônio. Perícia contábil. Atlas, 2019.

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