Olá tudo bem? No último post falamos sobre a Perícia Grafoscópica, e hoje falamos falar sobre o tipos de perícias judiciais.
A Perícia Civil representa a perícia realizada dentro dos procedimentos processuais do poder judiciário, por determinação, requerimento ou necessidade de seus agentes ativos e se desenvolve ou se processa segundo regras legais específicas. Ela se motiva pelo fato de o juiz depender do conhecimento técnico ou especializado de um profissional para poder decidir.
Essas perícias podem ser:
• Oficiais: determinadas pelo juiz, sem requerimento das partes;
• Requeridas: determinadas pelo juiz, com requerimento das partes;
• Necessárias: quando a lei ou a natureza do fato impõe sua realização;
• Facultativas: o juiz determina se houver conveniência;
• Perícias de presente: realizadas no curso do processo;
• Perícias do futuro: são as cautelares preparatórias da ação principal. Visam perpetuar fatos que podem desaparecer com o tempo.
As Perícias podem ser requeridas pelas partes ou determinadas pelo próprio juiz. Em qualquer dos casos, o juiz, ao determinar a perícia, nomeia o perito do juízo e as partes indicam seus assistentes técnicos (opcionalmente). Às vezes, uma das partes, ou ambas, deixa de indicar assistentes, declarando que se “louva” no perito do juízo.
Nomeação e preparativos – O Juiz escolhe o perito
Art. 156. O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.
(...)
§ 1o Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos, devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado (...)
§ 5o Na localidade onde não houver inscrito no cadastro disponibilizado pelo tribunal, a nomeação do perito é de livre escolha pelo juiz e deverá recair sobre profissional ou órgão técnico ou científico comprovadamente detentor do conhecimento necessário à realização da perícia.
No processo criminal, a ausência do perito sem justa causa autoriza a determinar sua condição.
Código de Processo Penal - DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Art. 275. O perito, ainda quando não oficial, estará sujeito à disciplina judiciária.
Art. 278. No caso de não comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.
A condução não é uma pena e sim um ato legitimo de forca para que o conhecimento do perito ou testemunha possa servir à pesquisa dos fatos.
CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
Institui o Código de Processo Civil.
Art. 427. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes. (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992).
A pena para o perito é substituição compulsória pelo juiz.
Por fim, temos a perícia Extra Judicial. Que ao contrário de uma perícia judicial, a extrajudicial é aplicada em situações onde não é necessária a presença do Estado através do Poder Judiciário, a qual é ajustada por acordo entre as duas partes envolvidas. Logo, a perícia extrajudicial, conforme Alberto, “subdivide-se, segundo as finalidades intrínsecas para as quais foram designadas, em demonstrativas, discriminatórias e comprobatórias”.
As demonstrativas têm a finalidade de demonstrar a veracidade ou não do fato ou coisa previamente especificada na consulta; enquanto que as discriminatórias têm a finalidade de colaborar, nos justos termos, com os interesses de cada um dos envolvidos na matéria potencialmente duvidosa ou conflituosa, e as comprobatórias têm por objetivo a comprovação das manifestações patológicas da matéria periciada, por exemplo, fraudes, desvios ou simulações (ALBERTO, 1996).
Essa forma de perícia é mais comum na apuração de haveres de herança ou em dissolução de sociedades, na resolução de causas que provocam perdas e danos, ou em outras situações em que a presença do Poder Judiciário não é requerida.
Dr (a), sempre busque auxílio de uma Assistente Técnico, caso necessite de ajuda, contate-nos.
Por hoje é só, espero que tenham gostado, para mais informações deixe nos cometários.
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